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Manuais e Perguntas Frequentes

Aprenda a utilizar os recursos do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).

Para se cadastrar: Clique no botão "Entrar" e depois em "Criar Conta". Preencha seu Nome, CPF (obrigatório para identificação conforme a LAI), E-mail e crie uma senha. Seus dados pessoais não ficam visíveis publicamente.

Para alterar dados: Após o login, acesse "Meu Perfil" no menu do seu painel. Lá você poderá atualizar seu nome, e-mail e senha de acesso a qualquer momento.

1. Faça login e clique no botão "Nova Solicitação".
2. Preencha o Assunto de forma clara e objetiva (Ex: "Cópia do Contrato de Merenda").
3. Na Descrição, detalhe ao máximo a informação pública que deseja obter.
4. Anexos: Se precisar enviar um comprovante ou ofício, você pode anexar arquivos de até 10MB.
5. Clique em registrar. Um Número de Protocolo será gerado para acompanhamento.

No seu Painel do Cidadão, você verá uma lista com todos os seus protocolos. Clique no ícone de "olho" para ver os Detalhes.

Você terá acesso à Linha do Tempo, mostrando cada passo do seu pedido. Se o órgão enviar documentos de resposta, eles aparecerão como anexos.

⚠️ Segurança: O sistema possui bloqueio de proteção. Para baixar qualquer arquivo, você deve estar logado no sistema.

Se o seu pedido foi "Respondido", mas a resposta estava incompleta, equivocada ou o acesso foi negado sem justificativa legal (Art. 15 da LAI), você tem o direito de recorrer.

Abra os detalhes do pedido respondido, desça até o final da página e clique no botão amarelo "Entrar com Recurso". Escreva sua justificativa. O pedido será reaberto como "Em Recurso" para análise de uma autoridade superior.

O e-SIC respeita rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Seus dados pessoais e documentos anexados são bloqueados para motores de busca (Google/Bing).

Caso não queira mais possuir cadastro, acesse a página de Privacidade / LGPD (no rodapé) e clique em "Solicitar Exclusão de Dados". O gestor realizará a anonimização da sua conta: seu nome, CPF e e-mail serão apagados permanentemente.
Prazo Padrão

O órgão público tem o prazo máximo de 20 dias corridos para responder à solicitação do cidadão.

Prorrogação

O prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que o órgão registre uma justificativa expressa no sistema.

O que a LAI proíbe de ser solicitado?

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) garante o acesso à informação pública como regra. No entanto, o SIC deve indeferir pedidos que sejam genéricos, desproporcionais ou que envolvam:

  • Informações Pessoais: Documentos relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem de terceiros (Art. 31).
  • Documentos Classificados: Informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, classificadas como Sigilosas (Art. 23).
  • Segredos Profissionais: Segredo de justiça, sigilo bancário, fiscal ou industrial protegidos por leis específicas.
  • Denúncias: O e-SIC não é canal de denúncias. Denúncias anônimas ou contra servidores devem ser formalizadas na Ouvidoria Geral.
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